Passando rapidinho para deixar uma dica interessante...
Um detalhe muito gracioso num casamento é a almofada em que os pajens ou as daminhas levam as alianças. A Daiana Welter do blog "Noivas e Etc." preparou uma postagem muito legal sobre esse item, com algumas dicas belíssimas, que vocês podem conferir aqui.
Segundo fiquei sabendo, uma noiva prendada que saiba costurar e tem habilidades com algum tipo de decoração, pode confeccionar a própria almofada. Quando estiver de férias vou investigar tutoriais e se achar algum interessante posto aqui.
Espero que gostem!
In Cor Jesu,
Lissah.
A Noiva Católica
Um espaço para falar com a noiva católica sobre a sua nova condição. Entre vestidos, buquês e decoração, falaremos sobre matrimônio, maternidade e a melhor forma de se preparar para esse momento tão especial.
quinta-feira, 26 de abril de 2012
segunda-feira, 19 de março de 2012
Pedido de desculpa
Gostaria de pedir desculpas pelo sumiço, mas é que minhas aulas, projeto de pesquisa, trabalhos, e a partir do dia 4 provas, estão tomando muito meu tempo. Devo dizer que minha rotina agora está permeada de livros, monografias, dissertações, teses, artigos... enfim... correria total!
Sem falar nas aulas, Psicanálise é uma teoria um tanto complexa e muitíssimo abstrata, e as matérias sobre metodologias de pesquisas, com todas aquelas regrinhas de ética e de redação de trabalho, tornam as coisas mais assustadoras do que já são. Ou seja, vai demorar um pouquinho para eu voltar a postar os trechos do catecismo, e outras imagens do meu "estoque". Por enquanto será assim:
In Cor Jesu,
Lissah.
Sem falar nas aulas, Psicanálise é uma teoria um tanto complexa e muitíssimo abstrata, e as matérias sobre metodologias de pesquisas, com todas aquelas regrinhas de ética e de redação de trabalho, tornam as coisas mais assustadoras do que já são. Ou seja, vai demorar um pouquinho para eu voltar a postar os trechos do catecismo, e outras imagens do meu "estoque". Por enquanto será assim:
In Cor Jesu,
Lissah.
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
O Matrimônio como Instituição Jurídica
Destas explicações concluímos que, no vínculo, está a natureza e a razão de ser do Matrimônio. Todavia, em outras definições, vemos teólogos de grande projeção atribuírem esse valor ao consentimento, de sorte que o Matrimônio é constituído, como eles dizem, pelo consentimento do homem e da mulher.
1. Consentimento, causa eficiente
Isso deve entender-se que o próprio consentimento é a causa eficiente do Matrimônio, como ensinaram os Padres do Concílio de Florença. Com efeito, o vínculo obrigatório só pode ter sua origem no mútuo consenso e contrato.
expresso em palavras de presente...
Mas é absolutamente necessário exprimir o consentimento em termos que refiram ao tempo presente. O Matrimônio não é uma simples doação, é um contrato recíproco. Por conseguinte, não basta o consentimento de uma só parte. Para se contrair Matrimônio, é preciso o mútuo consentimento, dado por ambas as partes.
É claro que, para manifestar o mútuo consentimento, se requer o uso de palavras. Se, para haver Matrimônio, bastasse o consentimento interior, sem nenhuma manifestação externa, seguir-se-ia necessariamente que duas pessoas, residentes em lugares muito diversos e distantes, se consentissem interiormente em casar-se, ficariam ligadas por verdadeiro Matrimônio indissolúvel, antes até que pudessem declarar um ao outro as suas intenções, quer por carta, quer por mensageiro. Isto, porém, vai de encontro ao bom-senso humano e às tradições e leis da Santa Igreja.
Com razão se diz que o consentimento precisa ser expresso em palavras que designem tempo presente*, pois as palavras que indicam tempo futuro, não constituem o Matrimônio, mas só exprimem os esponsais.
De mais, é evidente que o futuro ainda não existe. Ora, daquilo que não existe, pouca ou nenhuma firmeza e duração podemos esperar. Portanto, quem promete casar com uma mulher, nem por isso adquire sobre ela direitos matrimoniais. Porém, se não cumpriu imediatamente o que havia prometido, deve todavia respeitar a palavra dada. Se o não fizer, torna-se culpado de perjúrio.**
...de caráter irrevogável
Mas quem se liga a outra pessoa, mediante o contrato matrimonial, ainda que depois se arrependa, já não pode mudar, nem anular ou desfazer o que está feito. Por conseguinte, uma vez que o Matrimônio não consiste numa simples promessa, mas numa alienação recíproca, pela qual o marido entrega realmente à mulher o poder sobre o seu corpo, e a mulher faz outro tanto, com relação ao marido: é necessário que sua celebração se faça com palavras que exprimam tempo presente. Tanto que forem proferidas, essas palavras permanecem em vigor, e conservam marido e mulher ligados por um vínculo indissolúvel.
...ou expresso por acenos ou sinais
Entretanto, em lugar de palavras, podem bastar para o Matrimônio não só acenos e outros sinais que manifestem, claramente, o consentimento no íntimo do coração, mas também o próprio silêncio, quando a donzela se cala por acanhamento, e seus pais respondem por ela.***
2. O vínculo matrimonial não depende, posteriormente do comércio carnal
De acordo com esta doutrina, os párocos explicarão aos fiéis que a essência e o efeito do Matrimônio estão no vínculo e compromisso. Para haver verdadeiro Matrimônio, só se requer o consentimento, na forma que dissemos, mas não é necessário que haja união dos sexos.
É absolutamente certo que, antes do pecado, nossos primeiros Pais já estavam unidos por verdadeiro Matrimônio, muito embora não tivessem ainda havido entre eles, nenhuma relação carnal, conforme o testemunham os Santos Padres. Por esse motivo, afirmavam os Santos Padres que o Matrimônio não consiste no comércio carnal, mas no consentimento. Doutrina que vemos frequentemente afirmada por Santo Ambrósio, em seu Livro sobre as Virgens.****
São Pio V. Catecismo dos Párocos, redigido por decreto de Concílio Tridentino, publicado por ordem do Papa Pio V, dito vulgarmente: CATECISMO ROMANO. Nova versão portuguesa, baseada na edição autêntica de 1566, p.365-367.
Notas do Catecismo:
* Em linguagem forense: palavras de presente.
** Para serem válidos, os esponsais devem ser feitos em termo escrito, assinado pelas partes, pelo pároco ou pelo Ordinário do lugar, ou na falta de ambos, por duas testemunhas (CIC can. 1017 § 1).
*** Isto, suppositis supponendis, com muita reserva quanto à liberdade do consentimento.
**** Ambros. de institut. Virginum 6 42.
Continua com "O Matrimônio como instituição natural".
In Cor Jesu,
Lissah.
1. Consentimento, causa eficiente
Isso deve entender-se que o próprio consentimento é a causa eficiente do Matrimônio, como ensinaram os Padres do Concílio de Florença. Com efeito, o vínculo obrigatório só pode ter sua origem no mútuo consenso e contrato.
expresso em palavras de presente...
Mas é absolutamente necessário exprimir o consentimento em termos que refiram ao tempo presente. O Matrimônio não é uma simples doação, é um contrato recíproco. Por conseguinte, não basta o consentimento de uma só parte. Para se contrair Matrimônio, é preciso o mútuo consentimento, dado por ambas as partes.
É claro que, para manifestar o mútuo consentimento, se requer o uso de palavras. Se, para haver Matrimônio, bastasse o consentimento interior, sem nenhuma manifestação externa, seguir-se-ia necessariamente que duas pessoas, residentes em lugares muito diversos e distantes, se consentissem interiormente em casar-se, ficariam ligadas por verdadeiro Matrimônio indissolúvel, antes até que pudessem declarar um ao outro as suas intenções, quer por carta, quer por mensageiro. Isto, porém, vai de encontro ao bom-senso humano e às tradições e leis da Santa Igreja.
Com razão se diz que o consentimento precisa ser expresso em palavras que designem tempo presente*, pois as palavras que indicam tempo futuro, não constituem o Matrimônio, mas só exprimem os esponsais.
De mais, é evidente que o futuro ainda não existe. Ora, daquilo que não existe, pouca ou nenhuma firmeza e duração podemos esperar. Portanto, quem promete casar com uma mulher, nem por isso adquire sobre ela direitos matrimoniais. Porém, se não cumpriu imediatamente o que havia prometido, deve todavia respeitar a palavra dada. Se o não fizer, torna-se culpado de perjúrio.**
...de caráter irrevogável
Mas quem se liga a outra pessoa, mediante o contrato matrimonial, ainda que depois se arrependa, já não pode mudar, nem anular ou desfazer o que está feito. Por conseguinte, uma vez que o Matrimônio não consiste numa simples promessa, mas numa alienação recíproca, pela qual o marido entrega realmente à mulher o poder sobre o seu corpo, e a mulher faz outro tanto, com relação ao marido: é necessário que sua celebração se faça com palavras que exprimam tempo presente. Tanto que forem proferidas, essas palavras permanecem em vigor, e conservam marido e mulher ligados por um vínculo indissolúvel.
...ou expresso por acenos ou sinais
Entretanto, em lugar de palavras, podem bastar para o Matrimônio não só acenos e outros sinais que manifestem, claramente, o consentimento no íntimo do coração, mas também o próprio silêncio, quando a donzela se cala por acanhamento, e seus pais respondem por ela.***
2. O vínculo matrimonial não depende, posteriormente do comércio carnal
De acordo com esta doutrina, os párocos explicarão aos fiéis que a essência e o efeito do Matrimônio estão no vínculo e compromisso. Para haver verdadeiro Matrimônio, só se requer o consentimento, na forma que dissemos, mas não é necessário que haja união dos sexos.
É absolutamente certo que, antes do pecado, nossos primeiros Pais já estavam unidos por verdadeiro Matrimônio, muito embora não tivessem ainda havido entre eles, nenhuma relação carnal, conforme o testemunham os Santos Padres. Por esse motivo, afirmavam os Santos Padres que o Matrimônio não consiste no comércio carnal, mas no consentimento. Doutrina que vemos frequentemente afirmada por Santo Ambrósio, em seu Livro sobre as Virgens.****
São Pio V. Catecismo dos Párocos, redigido por decreto de Concílio Tridentino, publicado por ordem do Papa Pio V, dito vulgarmente: CATECISMO ROMANO. Nova versão portuguesa, baseada na edição autêntica de 1566, p.365-367.
Notas do Catecismo:
* Em linguagem forense: palavras de presente.
** Para serem válidos, os esponsais devem ser feitos em termo escrito, assinado pelas partes, pelo pároco ou pelo Ordinário do lugar, ou na falta de ambos, por duas testemunhas (CIC can. 1017 § 1).
*** Isto, suppositis supponendis, com muita reserva quanto à liberdade do consentimento.
**** Ambros. de institut. Virginum 6 42.
Continua com "O Matrimônio como instituição natural".
In Cor Jesu,
Lissah.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
Noção do Matrimônio
(...) Isso tanto mais, quando vemos São Paulo e o Príncipe dos Apóstolos* tratarem detidamente, em várias passagens, não só da dignidade do Matrimônio, mas também das obrigações que lhe são inerentes. Iluminados pelo Espírito de Deus, viam, perfeitamente, quantos e quão grandes benefícios deviam resultar para a sociedade, se os fiéis conhecessem bem a santidade do Matrimônio, e a guardassem inviolavelmente: de outro lado, como seriam inúmeros e gravíssimos os danos e provações que recairiam sobre a Igreja, se não fosse reconhecida e respeitada essa mesma santidade.
De início, pois, devemos explicar a natureza e as propriedades do Matrimônio. Uma vez que os vícios costumam disfarçar-se em aparências de virtude, é preciso tomar precauções, para que os fiéis não se iludam com simulacros de casamento, e não manchem a alma com torpezas e excessos pecaminosos.
Para entrar na explicação da matéria, começaremos pelo significado etimológico da palavra.
1. Nome
Chama-se "Matrimônio", porque o fim principal que a mulher deve propor-se, quando casa, é tornar-se mãe. Noutros termos: porque a função própria de uma mãe é conceber, dar à luz, e criar a sua prole.
Chama-se também "conjúgio", do étimo latino "conjugere", porque a legítima esposa e o marido ficam, por assim dizer, ligados um ao outro, por meio de um jugo comum.
Dá-se-lhe, afinal, o nome de "núpcias" (do latim: núbere = velar, cobrir com um véu.), porque no dizer de Santo Ambrósio as donzelas costumavam cobrir-se com um véu, em sinal de recato; ao mesmo tempo, davam assim a entender que deviam obediência e submissão a seus maridos.
2. Definição Real
No sentir comum dos teólogos, o Matrimônio se define da maneira seguinte: "Matrimônio é a união conjugal do homem com sua mulher, entre pessoas canonicamente habilitadas, e que estabelece uma inseparável comunhão de vida".
Para melhor se compreender esta definição em suas partes, cumpre ensinar que, num Matrimônio perfeito, deve haver consentimento interior, contrato exterior manifestado por palavras, compromisso e vínculo decorrentes desse contrato, e união carnal dos cônjuges, pela qual fica consumado o Matrimônio; mas que nenhum destes elementos determina, propriamente, a natureza do Matrimônio, senão aquele dever e vínculo recíproco, expresso pelo próprio sentido da palavra "união".
Acrescenta-se "conjugal", porquanto nenhuma relação têm, com a natureza do Matrimônio, todas as outras espécies de contratos, que fazer possam entre si homens e mulheres, para se auxiliarem mutuamente, por dinheiro ou por outros interesses.
Seguem-se as palavras "entre pessoas canonicamente habilitadas", porque não podem contrair núpcias as pessoas que forem legitimamente excluídas. Se o fizerem, são nulas as núpcias. Por exemplo, os que estão ligados por parentesco até o quarto grau**; os rapazes antes dos catorze anos, e as donzelas antes dos doze*** - idade prescrita pelas leis da Igreja - não podem contrair legítimo Matrimônio.
A última cláusula "estabelecendo inseparável comunhão de vida" designa o caráter do vínculo indissolúvel, que liga marido e mulher.
São Pìo V. Catecismo dos Párocos, redigido por decreto de Concílio Tridentino, publicado por ordem do Papa Pio V, dito vulgarmente: CATECISMO ROMANO. Nova versão portuguesa, baseada na edição autêntica de 1566, p.364-365.
Notas do Catecismo:
* Rm 7, 2ss; I Cor 7; Ef 5, 22; Cl 3, 13; I Pd 3, 1s.
**Agora, só até o 3º grau (CIC 1076 § 6).
*** Agora, antes dos 14 e 16 completos para as donzelas e os rapazes, respectivamente (CIC can. 1067 § 1).
Continua com "O Matrimônio como instituição jurídica".
In Cor Jesu,
Lissah.
De início, pois, devemos explicar a natureza e as propriedades do Matrimônio. Uma vez que os vícios costumam disfarçar-se em aparências de virtude, é preciso tomar precauções, para que os fiéis não se iludam com simulacros de casamento, e não manchem a alma com torpezas e excessos pecaminosos.
Para entrar na explicação da matéria, começaremos pelo significado etimológico da palavra.
1. Nome
Chama-se "Matrimônio", porque o fim principal que a mulher deve propor-se, quando casa, é tornar-se mãe. Noutros termos: porque a função própria de uma mãe é conceber, dar à luz, e criar a sua prole.
Chama-se também "conjúgio", do étimo latino "conjugere", porque a legítima esposa e o marido ficam, por assim dizer, ligados um ao outro, por meio de um jugo comum.
Dá-se-lhe, afinal, o nome de "núpcias" (do latim: núbere = velar, cobrir com um véu.), porque no dizer de Santo Ambrósio as donzelas costumavam cobrir-se com um véu, em sinal de recato; ao mesmo tempo, davam assim a entender que deviam obediência e submissão a seus maridos.
2. Definição Real
No sentir comum dos teólogos, o Matrimônio se define da maneira seguinte: "Matrimônio é a união conjugal do homem com sua mulher, entre pessoas canonicamente habilitadas, e que estabelece uma inseparável comunhão de vida".
Para melhor se compreender esta definição em suas partes, cumpre ensinar que, num Matrimônio perfeito, deve haver consentimento interior, contrato exterior manifestado por palavras, compromisso e vínculo decorrentes desse contrato, e união carnal dos cônjuges, pela qual fica consumado o Matrimônio; mas que nenhum destes elementos determina, propriamente, a natureza do Matrimônio, senão aquele dever e vínculo recíproco, expresso pelo próprio sentido da palavra "união".
Acrescenta-se "conjugal", porquanto nenhuma relação têm, com a natureza do Matrimônio, todas as outras espécies de contratos, que fazer possam entre si homens e mulheres, para se auxiliarem mutuamente, por dinheiro ou por outros interesses.
Seguem-se as palavras "entre pessoas canonicamente habilitadas", porque não podem contrair núpcias as pessoas que forem legitimamente excluídas. Se o fizerem, são nulas as núpcias. Por exemplo, os que estão ligados por parentesco até o quarto grau**; os rapazes antes dos catorze anos, e as donzelas antes dos doze*** - idade prescrita pelas leis da Igreja - não podem contrair legítimo Matrimônio.
A última cláusula "estabelecendo inseparável comunhão de vida" designa o caráter do vínculo indissolúvel, que liga marido e mulher.
São Pìo V. Catecismo dos Párocos, redigido por decreto de Concílio Tridentino, publicado por ordem do Papa Pio V, dito vulgarmente: CATECISMO ROMANO. Nova versão portuguesa, baseada na edição autêntica de 1566, p.364-365.
Notas do Catecismo:
* Rm 7, 2ss; I Cor 7; Ef 5, 22; Cl 3, 13; I Pd 3, 1s.
**Agora, só até o 3º grau (CIC 1076 § 6).
*** Agora, antes dos 14 e 16 completos para as donzelas e os rapazes, respectivamente (CIC can. 1067 § 1).
Continua com "O Matrimônio como instituição jurídica".
In Cor Jesu,
Lissah.
segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
Vestido de Noiva de Mangas Curtas
Bom, se algum tempo atrás alguém me perguntasse se o braço da mulher é uma parte sensual do corpo, com certeza eu iria rir dessa pessoa. Na minha luta pela modéstia, isso é o que mais me intriga, até hoje não consigo ver sensualidade nos braços femininos, mas como tudo muda e é aos poucos que vamos entendendo cada regra, então vou esperar pelo dia em que terei essa "revelação" (como o ombro que também não considerava sensual, mas basta ver em alguns filmes como as mulheres "oferecem" os ombros na hora da sedução, para sanar qualquer dúvida).
Pelas normas marianas, as mangas devem ser até o cotovelo, mas há algumas pessoas que defendem até o meio do braço (entre o ombro e o cotovelo). O que eu posso dizer é: tenham bom-senso! Para mim, cobrindo bem o ombro já está bom, mas regras são regras, então... fica a cargo do bom-senso.
Os vestidos que irei mostrar possuem manguinhas bem discretas, por isso recomendo aumentar alguns dedos no tamanho, nada muito difícil ou que vá descaracterizar seu vestido.
Esse último, é um modelo Michelle Rham, o que muito me impressionou, pois ela é conhecida justamente por fazer modelos "modernos e sensuais" (tradução: feios ou ultra-sedutores).
Bem, espero que tenham gostado.
In Cor Jesu,
Lissah!
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Preparação para o Matrimônio II
2º – Princípios fundamentais que deve ter em conta a moça que deseja contrair núpcias.
Antes de tudo, cumpre examinar se realmente foste chamada para tal estado, se estás em condição de cuidar de uma família e fazê-la feliz. Se não tens saúde, ou se teu noivo goza de saúde tão precária, que possas prever uma viuvez precoce, é sinal evidente que não deves contrair núpcias. O mesmo se diga, se ele estiver gravemente onerado por motivo de herança, ou se por outra razão qualquer não puder prover a subsistência de uma família; será então culpa grave o contraíres núpcias.
Atendendo-se ás circunstâncias da morte de um dos pais, tendo ainda irmãos menores para educar torna-se até dever para a moça protelar o casamento, porque neste caso não poderia ela abandonar sua família deixando-a na miséria. Se, todavia, depois de acurado exame, pensas que deves abraçar o estado matrimonial, sê antes de tudo prudente na escolha da pessoa com quem pretendes casar. Não te induza, exclusivamente, a riqueza ou qualidades corporais. Podem tais cálculos interessar-te algum tanto, mas não sejam razões decisivas para ti. Analisa as qualidades de espírito do teu pretendente, antes da escolha definitiva.
Não ofereças tua mão a um jovem, que não sabe honrar os seus pais, e os trata mal; podes aderir que ele, ao depois, fará o mesmo ou talvez pior ainda contigo... Não ofereças tampouco a mão a um indivíduo grosseiro, arrebatado e incivil, que em qualquer ocorrência se deixa dominar pela cólera. Apenas houverem passado as primeiras semanas do teu casamento, terás que derramar lágrimas amargas porque deverás suportar diariamente o seu temperamento forte e impetuoso.
Não contraias matrimônio com quem é amigo da taberna e tem o vício da embriagues. Não tardarás muito a sofrer aflições sobre aflições, e por fim te acharás com toda a família em estado de necessidade e miséria, de tal modo que deverás viver na indigência com teus filhos, e padecer fome, enquanto o teu leviano marido, num absoluto desprezo dos seus deveres, sacrificará à sua paixão o dinheiro que ganhar. Não suponhas, agora, que mais tarde farás dele um homem bom e morigerado. Milhares e milhares assim pensaram no período do noivado, mas viram, dentro em breve quão grande fora o seu engano. Ao invés, da felicidade que esperavam, só tiveram depois cruz e desgraça.
Cuida também que o homem com quem desejas contrair matrimônio, pertença a uma boa família cristã. Os pais comunicam ao filho seu caráter, transmitem-lhe determinada inclinação moral, à guisa da herança para a vida. É, portanto, grande felicidade descender de uma família virtuosa, deveras cristã, ao passo que é grande desdita ter nascido de uma família sem moral e sem religião. É verdade que no segundo caso ainda pode o filho ser bom, mas isto, de ordinário, é coisa sobremodo difícil e só possível a custa de muitos sacrifícios.
Além disso, atenta em que o jovem com quem pretendes unir-te por toda a vida, professe praticamente o catolicismo. Mais tarde, com o volver dos anos, a religião o enobrecerá cada vez mais, lhe dará força e vigor para cumprir com fidelidade os seus deveres para contigo, para com a família e para com seus filhos. Nos dias sombrios como nos dias radiantes, na desgraça como na felicidade, estará ao teu lado como fiel esposo. Se, teu noivo não tiver religião, for um cético, atacar a desprezar os dogmas e a doutrina da Igreja, tomar atitude de ateu, não poderá de forma alguma tornar-se, um
marido fiel e pai amoroso. Quem não é fiel ao seu Deus que está no Céu, dificilmente o será ao próximo, na terra. Quantas vezes não profana um homem desses o sagrado juramento de fidelidade que, num momento solene fez à sua esposa. Friamente, poderá causar-lhe as mais amargas tristezas. Não contraias casamento misto!
A nossa Santa Igreja apenas tolera tais casamentos com extrema relutância, ainda mesmo quando é garantida a educação católica da prole. Fez no correr dos séculos inúmeras experiências desastrosas a este respeito. Não há dúvida que também há em outras religiões homens muito bons. Entretanto, prescindindo das raras e isoladas exceções, nos casamentos mistos, conforme os testemunhos infalíveis da experiência quotidiana, existe para a parte católica e para os filhos, o perigo realmente grave da insensibilidade religiosa e do indiferentismo.
As relações familiares também exigem, como é natural, entre casados, união de pontos de vistas e correspondência na prática da religião. Se assim não for, haverá entre os cônjuges uma tal ou qual disparidade, que não permitirá se estabeleça entre eles verdadeira harmonia interna e felicidade completa.
Uma distinta dama, que também se unira em casamento misto, mas que levava uma vida piedosa, disse certa vez a um sacerdote católico: “Ah! Quanta razão tem a Igreja de proibir os casamentos mistos, e como seria para desejar que ninguém, os contraísse, pois, ainda os melhores, não valem nada. Externamente considerado, o meu casamento pode incluir-se entre os mais felizes deste mundo, mas o pensar que o meu esposo, quanto à religião, segue assunto sobremodo importante não nos compreendemos, é o verme que causa à morte de minha felicidade, cujas picadas sinto todos os dias, mas
principalmente nas festas, quando o coração católico pulsa com sentida emoção.”
Talvez penses: não obstante, a Igreja concede a dispensa. É verdade, mas concede-a profundamente contrariada e só depois de assegurada a garantia para o livre exercício da religião à parte católica e para a educação de todos os filhos. Com isso, não aprova de modo algum os casamentos mistos: tolera-os apenas, para evitar males maiores: Tampouco assume a Igreja qualquer responsabilidade pelos efeitos funestos, os quais recaem com todo o seu peso sobre os que contraírem casamento misto.
Acautela-te, pois, jovem cristã, e de modo nenhum consistas num casamento misto, cujas conseqüências serão por via de regra muito más e muito tristes.
Se acertaste numa boa escolha, cuida antes do mais que tuas relações com o noivo, durante o noivado sejam puras, honestas, castas e virtuosas. Não consistas jamais em liberdade indecorosas. A fim de prevenir-te neste particular, contra todo o perigo, evita qualquer encontro a sós, inútil e prolongado, com o teu noivo.
Um noivado casto e digno assegurar-te-á as bênçãos de Deus para um casamento feliz. Quando chegar a hora, do passo decisivo, toma ainda mais a sério o que se relaciona com tua vida religiosa. Aproxima-te mais amiúde dos Santos Sacramentos, reza mais vezes e com mais fervor do que antes, e recomenda também freqüentemente, na Santa Missa, ao amoroso Salvador, os teus interesses. Poderia aconselhar-te a fazeres de quando em quando alguma obra de misericórdia cristã, a fim de granjeares por este meio a benção de Deus sobre a tua futura vida conjugal. Algumas semanas antes do
casamento, faze uma boa confissão geral e no dia das núpcias, recebe com grande piedade a sagrada Comunhão. Se seguires estes conselhos, poderás esperar que também o Divino Salvador tomará parte em teu casamento, para abençoar a ti e ao teu esposo.
Fonte: BREMSCHEID, M. A donzela cristã. Ed. Paulinas, 1932.
In Cor Jesu,
Lissah.
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Preparação para o Matrimônio
A elevada significação do casamento é por mais olvidada em nossos dias. Grande número dos casamentos modernos são apenas fruto da irreflexão e fascinação. Este desprezo do casamento constitui a causa precípua do mal que enferma o nosso século. Oxalá consiga a nossa juventude ter de novo em lato apreço o matrimônio, na sublime significação, e possam principalmente, as que foram chamadas por Deus a esse estado, abraçá-lo depois de uma boa preparação e com os melhores propósitos.
1º – O casamento tem alta significação para a moça que o contrai.
A sua felicidade futura não depende deste passo? Ofereça ela (donzela cristã) a sua mão a um jovem bom e digno, que lhe convenha; dedique-lhe amor fiel para fusão das suas vidas; viva com ele em paz e harmonia. E não se dirá então que ela é realmente feliz? Em tal casamento, cada um dulcifica a vida do outro; auxiliam-se e sustentam-se mutuamente; a alegria duplica-se e eleva-se pela correspondência; carrega-se a cruz mais facilmente, e as amarguras da vida perdem a sua aspereza e seus espinhos.
E quanto não lucra, às vezes, uma mulher em beleza de caráter, em nobreza de sentimentos, em fineza de fé e religiosidade, mercê da convivência de longos anos com um marido virtuoso e excelente? Portanto, para uma moça, que não foi chamada por Deus ao santo estado religioso, é uma grande graça e alta felicidade, unir-se em matrimônio com um jovem excelente. Pelo contrário, se o casamento, não conseguir a fusão completa do corpo e do espírito já não proporcionará felicidade à mulher. Ainda que a casa onde reside seja um palácio suntuoso; embora seja distinta e influente a posição que ela ocupa na sociedade, não se sentirá, deveras, feliz e contente; a despeito do brilho da sua situação externa, a vida lhe será um fardo opressivo.
E não ensina tantas vezes a experiência que a fé e a virtude da mulher facilmente sofrem grande abalo num casamento infeliz, e que, portanto, há fundadas razões de se recear pela salvação de sua alma? Mas não é só para os cônjuges em particular que tem o casamento uma alta significação; sua importância estende-se muito além. O casamento exerce incalculável influxo sobre todas as demais relações humanas. É uma instituição, em cuja força se apóiam todas as outras confederações, sociedades e organizações. Não
excetuo nem o próprio sacerdócio católico, ao qual a nossa santa Igreja muito
sabiamente e por motivos poderosos proíbe o matrimônio, pois não será o Sacerdócio o sal preservativo e eficaz, nem a luz da terra que difunde a vida, se não prezar a castidade virginal. Se o casamento cristão for bom e feliz a sociedade também levantará seu nível moral, pois o casamento, a família, constitui a base da vida social.
Um rio deslizará sereno e límpido pela planície, se as fortes e os afluentes lhe levarem água tranqüila e clara. Se a criança encontrar no santuário da família exemplos edificantes e receber uma educação cristã, desenvolver-se-á nela o sentimento para o bem e para o nobre; ela aprenderá a repelir tudo que for mau, imoral e vulgar; levará, consigo, este bom espírito para a vida, e guiada por ele procurará cumprir conscientemente os seus deveres em qualquer situação que se encontre. Assim também os bons casamentos e as boas famílias serão o sustentáculo e o apoio da ordem moral e social. Se, pelo contrário, os casamentos e as famílias forem anticristãos, será isto indizível mal para a sociedade, para o estado e para a Igreja. Pouco afeta à sociedade
que a desdita e a perdição lhe venha de fora, pois ela traz, em si mesma, no seu próprio seio, o pior inimigo, o mais venenoso germe da perdição, que a reduz ao extremo: no casamento profanado e na família sem Deus.
A história dos povos e nações o tem testemunhado, mais de uma vez. Como poderia ser de outro modo? Como pode deixar o rio de ser lodoso e turvo, de ultrapassar com devastadora violência as suas margens, se as nascentes são turvas e só lhe fornecem águas turvas e impetuosas? Sim, o matrimônio e a família têm uma importância que não poderá suficientemente apreciar. Surge, pois para a moça que tenciona casar a importante pergunta: o que há de observar, a fim de contrair um matrimônio bom e feliz?
Fonte: BREMSCHEID, M. A Donzela Cristã. Ed. Paulinas, 1932.
In Cor Jesu,
Lissah.
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